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Sperafico será relator de projeto que equipara arrendamento à atividade rural

Proposta de autoria do deputado Pedro Lupion busca garantir isonomia tributária e segurança jurídica aos produtores rurais na incidência do Imposto de Renda

Sperafico será relator de projeto que equipara arrendamento à atividade rural
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O deputado federal Dilceu Sperafico (União Progressista-PR) será o relator do Projeto de Lei 2.827/2025 na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) da Câmara dos Deputados. A proposta, de autoria do também paranaense Pedro Lupion (União Progressista-PR), busca enquadrar os rendimentos provenientes de arrendamento de imóvel rural no conceito de atividade rural para fins de incidência do Imposto de Renda (IR).

O texto propõe a inclusão do §2º no artigo 2º da Lei nº 8.023/1990, com caráter interpretativo, estabelecendo que os rendimentos obtidos por meio do arrendamento de imóveis rurais sejam considerados parte integrante da atividade rural. A medida, segundo seus autores, visa corrigir distorções e garantir segurança jurídica aos produtores.

Para Sperafico, a proposta atende a uma justa e antiga reivindicação do setor rural. “Hoje, infelizmente, produtores que celebram contratos de arrendamento ficam sujeitos a interpretações divergentes por parte da Receita Federal, que frequentemente reclassifica tais contratos como mera locação de imóveis, submetendo seus rendimentos a um regime distinto e menos favorável de tributação”, afirmou o parlamentar.

Mais segurança jurídica e isonomia tributária

Em seu relatório preliminar, o deputado ressalta que o atual cenário gera insegurança jurídica, contenciosos tributários e tratamento desigual entre diferentes formas de exploração rural.

“Ao equipararmos expressamente os rendimentos do arrendamento ao conceito de atividade rural, a proposição promove isonomia tributária e segurança jurídica, permitindo que produtores planejem suas atividades sem receio de autuações retroativas”, destacou.

Sperafico, reconhecido defensor do agronegócio, enfatizou que o projeto não cria novos benefícios fiscais, mas apenas interpreta corretamente a legislação vigente, conforme o Código Tributário Nacional. “Trata-se de restaurar o equilíbrio e a previsibilidade nas relações entre o fisco e o produtor rural”, explicou.

Estímulo à produção e à geração de renda

Segundo o relator, a proposta também deverá reduzir litígios fiscais e administrativos, incentivando contratos formais e expansão da produção rural. “Ao assegurar tratamento fiscal unânime e previsível, o projeto estimula investimentos produtivos, amplia a oferta de terras para o cultivo e favorece a geração de renda e emprego no campo”, afirmou.

Para Sperafico, a equiparação proposta representa um ato de justiça fiscal, que contribui para o desenvolvimento rural sustentável e a competitividade do agronegócio brasileiro. “Essa medida pacífica uma controvérsia antiga, trazendo segurança tanto para produtores e arrendatários quanto para os órgãos arrecadatórios”, concluiu.

Tramitação

Após análise e votação na Comissão de Agricultura, o projeto seguirá para a Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e, em seguida, para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado nas comissões, poderá seguir diretamente ao Senado, a menos que haja pedido para votação em Plenário. A expectativa é que o texto receba amplo apoio da bancada ruralista e de entidades representativas do agronegócio.

FONTE/CRÉDITOS: Assessoria
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João de barro

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João de barro

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