A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6331/2025, que propõe a proibição da importação de tilápia para o Brasil. A iniciativa pretende reduzir riscos sanitários associados à entrada de doenças e patógenos no país e, ao mesmo tempo, proteger e fortalecer a produção nacional do pescado.
De autoria do deputado Dilceu Sperafico (PP-PR), a proposta estabelece a proibição da importação de tilápias em diferentes formas, incluindo peixes vivos, alevinos e produtos resfriados, congelados, filetados ou processados para consumo humano ou animal. Segundo o parlamentar, a medida busca evitar a introdução de vírus, bactérias, fungos e parasitas que possam comprometer a produção nacional. “A tilapicultura é hoje uma das cadeias mais organizadas, capazes e socialmente relevantes do agronegócio nacional”, afirmou Sperafico ao justificar a proposta.
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que o valor da produção nacional de tilápia mais do que dobrou entre 2020 e 2024. O destaque é o estado do Paraná, responsável por cerca de 36% de todo o volume produzido no país, consolidando-se como líder nacional no setor.
Penalidades e fiscalização
O texto do projeto prevê medidas rigorosas de fiscalização. Caso seja aprovado, ficará proibido o desembaraço aduaneiro, a circulação, a distribuição, o armazenamento e a comercialização de qualquer lote de tilápia importada no território nacional.
Além disso, o governo federal não poderá conceder licenças ou autorizações para a importação do produto. Em caso de descumprimento, as cargas poderão ser apreendidas, destruídas ou devolvidas ao país de origem, com os custos arcados pelo importador.
A proposta também prevê aplicação de multas proporcionais ao volume e ao valor das mercadorias, além da possibilidade de suspensão ou até cassação de licenças sanitárias, ambientais e de comércio exterior das empresas infratoras.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Desenvolvimento Econômico; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, a proposta ainda precisará ser aprovada pela Câmara e posteriormente pelo Senado Federal do Brasil.
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