A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define como prática abusiva não fornecer o troco integral ao consumidor. O texto aprovado determina que um preço fracionado deverá ser arredondado para baixo até que seja possível devolver a diferença do valor pago. Uma alternativa para o vendedor será enviar o troco imediatamente por meio eletrônico, caso o consumidor concorde. Foi aprovado por recomendação do relator, um texto substitutivo ao Projeto de Lei 2600/19. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor. "Acredito que as pessoas terão respeitado seu direito ao troco, tendo em vista que os empresários refratários à norma ficarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor", disse o relator, ao explicar o substitutivo. O autor da proposta argumentou que a falta de moedas para o troco constrange o consumidor, geralmente obrigado a abrir mão do dinheiro ou aceitar compensação indesejada. PL-2600/2019.
FONTE/CRÉDITOS: Assessoria
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